Projeto foi aprovado pelo Congresso e estabelece, entre outros pontos, as regras para divisão das gorjetas nos estabelecimentos; pagamento continua optativo, a critério do cliente.
O presidente Michel Temer sancionou ontem (13/03/17), sem vetos, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas nos estabelecimentos comerciais, informou a assessoria da Presidência.
A sanção da lei não muda o caráter optativo das gorjetas nem estabelece a proporção a ser paga. Portanto, o pagamento continua a critério do cliente.
De acordo com a Secretaria de Imprensa, a sanção da lei deverá ser publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União” e a lei entrará em vigor em 60 dias.
O projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e estabelece, entre outros pontos, as regras para a divisão das gorjetas e a parte que será destinada ao pagamento de encargos.
O que diz o projeto
Pelo projeto aprovado pelo Congresso, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários desses funcionários.
A nova lei estabelecerá, ainda, que o pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do funcionário.
Pelo texto, a distribuição do montante recebido pelo estabelecimento será feita segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Outros pontos
A regulamentação da gorjeta também estabelece:
Se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado;
Ainda segundo o texto, empresas com mais de 60 funcionários terão de constituir uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta;
O descumprimento de regras estabelecidas pela lei obrigará o restaurante, bar, hotel, motel ou similar a pagar multa ao trabalhador. O valor será equivalente à média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso salarial da categoria. Essa limitação será triplicada caso o empregador seja reincidente.
No caso das empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o texto estabelece:
Retenção de 20% do que foi arrecadado com a gorjeta;
O montante será destinado ao pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da integração à remuneração dos empregados.
Para as empresas não inscritas em regimes diferenciados de tributação, a retenção será de até 33%. O valor remanescente após a quitação dos encargos deverá ser revertido integralmente ao trabalhador.