O couvert artístico está presente em centenas de restaurantes pelo país, mas, embora tão comum, sempre gera dúvidas sobre a obrigatoriedade do seu pagamento por parte dos clientes. Se você também se preocupa com essa questão, estando ou não trabalhando com essa cobrança em seu negócio, nossa dica é que leia esse artigo até o final para saber se de fato está agindo dentro da legalidade ao cobrar, e se cada cliente deve ou não pagar.
Saiba mais sobre o assunto a seguir.
O que é o couvert artístico
Pode ser que, mesmo já com seu restaurante em funcionamento há muito tempo, você ainda não saiba o que é o couvert artístico, e eis a explicação mais simples:
O couvert artístico nada mais é do que a cobrança feita pelo estabelecimento em relação a apresentações artísticas que o mesmo oferece.
Veja um exemplo simples: você visitou um restaurante com música ao vivo, onde foi cobrada uma taxa, informada logo na entrada e relacionada unicamente a essa apresentação? Pois bem: esse é o famoso couvert artístico que, como o nome sugere, não diz respeito somente a apresentações musicais ao vivo, mas sim qualquer apresentação que envolva arte e cultura.
Há, por exemplo, restaurantes que oferecem apresentações de dança, como os famosos argentinos com o tango. Mas quem escolhe oferecer esse tipo de atrativo aos clientes deve ter em mente que a cobrança só é justa quando de fato está ligada a esse tipo de apresentação e se o contrato com o artista for de pelo menos 4 horas.
Música ambiente e transmissões de jogos, por exemplo, não devem ser cobradas do cliente.
Mas, fica a pergunta: o cliente é obrigado a pagar o couvert artístico?
Encontre a resposta no próximo tópico.
Seu cliente é ou não obrigado a pagar pelo couvert artístico?
A resposta, teoricamente, é sim: seu cliente deve pagar esse valor, pois se trata de uma cobrança permitida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Porém ela só está dentro da legalidade se de fato envolver as apresentações citadas acima e se o cliente for informado de forma clara previamente. Ele terá todo o direito de deixar de pagar se:
NÃO FOR AVISADO COM ANTECEDÊNCIA
Restaurantes que oferecem apresentações ao vivo contam com placas com aviso logo na entrada por um motivo simples: dessa forma cada cliente, antes de entrar, já saberá do valor cobrado pelo couvert artístico, evitando surpresas e desentendimentos.
Caso não tenha esse aviso nítido, seu cliente poderá sim se recusar a pagar alegando que não foi informado com antecedência. Para evitar que isso aconteça, além de deixar o aviso na entrada peça para que sua equipe o reforce no início do atendimento, o coloque em seus cardápios e ainda nas redes sociais.
Informe o valor correto, o horário da apresentação contratada e tudo mais que for necessário para que não restem dúvidas para quem chegar ao seu estabelecimento.
O VALOR FINAL FOR MAIOR DO QUE O INFORMADO NA ENTRADA
Muitos estabelecimentos aplicam os 10% também sobre o couvert, deixando o valor final maior do que o informado inicialmente, o que é uma prática ilegal.
Trata-se de uma taxa que deve ser paga à parte, não compondo a taxa de serviço. Havendo a ilegalidade, os clientes estão no direito de não pagar.
HOUVER COBRANÇA, MAS SEM APRESENTAÇÃO
Se você decide cobrar pelo couvert artístico, nada mais justo do que entregar ao cliente apresentações voltadas a esse valor, como mencionamos acima.
Caso exista o aviso, mas na verdade for entregue uma transmissão de um jogo, por exemplo, o cliente pode se negar a pagar, uma vez que essa prática estará indo contra o Código de Defesa do Consumidor.
Esses são os principais motivos que dão ao cliente o direito de não fazer o pagamento, valendo a pena que você se atente a cada um deles. Além disso, não deixe de acompanhar de perto as leis e normas criadas a respeito. Há Estados, por exemplo, que determinam como deve ser o aviso fixado pelos restaurantes, como Alagoas, onde o cliente não precisa pagar se estiver em uma parte do estabelecimento de onde não é possível ver a apresentação.
Leia mais sobre essa decisão nessa matéria do Governo do Estado do Alagoas.
A cobrança dos 10% também não deve ser uma surpresa para os seus clientes
Agora que você já sabe se seus clientes são ou não obrigados a pagar o couvert artístico e como esse valor desse ser trabalhado em seu estabelecimento, é preciso se atentar a outro detalhe: a cobrança dos 10%, ou taxa de serviço, que também deve ser informada através de avisos fixos em placas e também dentro do cardápio.
No caso dessa cobrança especificamente, mesmo tendo sido feito o aviso prévio o cliente pode se recusar a pagar, ou mesmo escolher pagar uma taxa menor, lembrando que você não precisa cobrar necessariamente 10% sobre o total da conta.
Entenda tudo sobre esse assunto nesse outro artigo que criamos, inclusive o que diz a CLT a respeito.
Ou seja: trabalhando com couvert artístico e com a cobrança da taxa de serviço, ou somente com uma delas, jamais deixe seu cliente ser pego de surpresa, o que certamente criaria uma experiência negativa que pode fazer com que ele jamais retorne ao seu estabelecimento.
Não se esqueça de fixar avisos e treinar sua equipe para manter cada cliente informado, tirando corretamente qualquer dúvida que surgir. Dê o primeiro passo compartilhando esse artigo com seus colaboradores, assim eles terão as informações necessárias para também não serem pegos de surpresa caso surjam questionamentos.
E se você gostou desse artigo sobre couvert artístico e a dica sobre a cobrança dos 10%, não deixe de continuar acompanhando nosso blog para ter acesso a mais conteúdos como esse, que são voltados para finanças, marketing e outros pontos que te ajudarão a transformar sua gestão para melhor.
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