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O que você, como empreendedor, acha da cobrança de taxa de serviço em restaurantes? Pode parecer um tanto absurdo, mas muitos empreendedores desse segmento não possuem uma opinião formada sobre o assunto justamente por não saberem tudo o que devem sobre ele, e por isso criamos esse artigo.

Nele você descobrirá tudo o que precisa sobre essa taxa e perceberá que, ao contrário do que muitos pensam, ela é extremamente benéfica para todos os envolvidos.

Continue a leitura até o final.

O que é a taxa de serviço cobrada nos restaurantes

Vale lembrar, antes, do que realmente vem a ser a taxa de serviço, a fim de evitar qualquer interpretação errada.

E, como o próprio termo dá a entender, essa taxa diz respeito a um “valor extra” pago pelos clientes como uma espécie de reconhecimento pelo serviço prestado, sendo popularmente conhecida como o famoso 10% que é cobrado na hora do pagamento.

Ao contrário do que se imagina, porém, ela não é destinada unicamente aos garçons, mas também aos demais funcionários que tornaram a experiência do cliente perfeita, como os que cuidam da limpeza.

Mas será que ela é obrigatória?

Descubra a resposta para essa e outras perguntas abaixo.

Afinal, a cobrança de taxa de serviço em restaurantes é obrigatória?

Você, empreendedor, deve compreender que SIM: a cobrança de taxa de serviço em restaurantes é obrigatória, pois trata-se basicamente da gorjeta, cuja leia foi aprovada em 2017.

Mas essa obrigatoriedade cabe de fato ao empregador, no sentido de que o mesmo, com base em cálculos específicos e respeito à CLT, deve disponibilizar para os seus colaboradores esse direito. Já o cliente em si possui total liberdade para decidir se irá pagar a taxa ou não, mas daqui a pouco falaremos mais sobre isso.

Lembrando ainda que a gorjeta tradicional, que constitui o ato de o cliente oferecer um dinheiro extra para um funcionário pelo atendimento recebido, sem que isso esteja ligado ao fechamento da conta, continua sendo válido também.

Mas, agora, vamos aos principais pontos que você precisa saber sobre a cobrança de taxa de serviço em restaurantes:

ELA É DETERMINADA POR LEI

É exatamente isso que você acabou de ler: a cobrança da taxa de serviço é embasada pela lei 13.419/2017, também conhecida como Lei da Gorjeta, sendo que a mesma não garante apenas a obrigatoriedade do empregador em trabalhar com o valor extra, mas principalmente determina a divisão correta para todos os funcionários.

A mesma deve constar na carteira de trabalho e também no holerite ao final de cada mês como complemento ao pagamento e prova de que você, como proprietário do restaurante, não está incluindo a gorjeta em seus lucros ou dando a ela outra finalidade, como utilizá-la 100% para pagar os encargos trabalhistas.

Vale lembrar que apenas 20% ou 33% do valor devem ser para esse fim, a depender do tipo de tributação do seu restaurante.

IMPORTANTE: caso escolha parar de trabalhar com gorjeta, você terá que incluir no salário dos funcionários a média da taxa de serviço que foi paga nos últimos 12 meses.

Saiba mais nesse artigo e conheça a lei nesse link.

ELA NÃO REPRESENTA, NECESSARIAMENTE, 10% DA CONTA

Inúmeros estabelecimentos cobram 10% de taxa de serviço, mas o que você talvez não sabe é que seu estabelecimento não precisa adotar necessariamente essa porcentagem.

Ela pode ser maior, uma vez que a lei não determina valores, e pode ser uma iniciativa para reter ainda mais a mão de obra qualificada, como apontado nesse artigo da Época Negócios. Independente da porcentagem que você cobrar, lembre-se de aplicá-la ao valor final da conta do seu cliente.

SEUS CLIENTES NÃO TÊM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR

Essa é, de longe, uma das maiores dúvidas quando o assunto é cobrança de taxa de serviço em restaurantes, e de fato seus clientes pagam a porcentagem sobre o valor total apenas se quiserem.

Caso julgue que o atendimento não foi tão bom quanto o esperado, por exemplo, cada pessoa tem a liberdade de se recusar a pagar, ou escolher pagar um valor menor, lembrando que colocar esse pagamento como OBRIGATÓRIO é considerado prática abusiva e fere os direitos do consumidor.

Além de não impor essa taxa, é importante, ainda, que você não se esqueça de fixar avisos sobre a cobrança, seja através de alguma placa no interior do estabelecimento ou mesmo no cardápio. Dessa forma ninguém será pego de surpresa e cada cliente poderá decidir com antecedência sobre pagar ou não.

Lembrando que você e seu restaurante não têm nada a perder aderindo à cobrança da taxa de serviço, muito pelo contrário: todos se beneficiam.

Afinal, uma vez tendo seu trabalho reconhecido como acréscimo no salário, cada funcionário se sente muito mais motivado, mantendo a excelência no atendimento e melhorando a experiência do cliente. Logo, se sentido bem atendidos, seus clientes certamente voltarão, contribuindo para que seu lucro se mantenha e até mesmo cresça.

E, claro, além de notar esses benefícios você também manterá seus funcionários por muito mais tempo, pois eles dificilmente irão querer trabalhar em outro lugar.

Não se esqueça de ter um bom controle financeiro em seu restaurante

Após conhecer todas essas informações sobre cobrança de taxa de serviço em restaurantes, resta você ter em mente que o cálculo da porcentagem e outros detalhes, como o uso de uma parte para pagamento de encargos, estão diretamente ligados ao seu financeiro.

Também nesse caso, para evitar perder o controle dos seus números e ganhos, é fundamental acompanhar de perto essa área tão importante do seu negócio e literalmente tudo o que entra e sai do seu caixa.

Nossa dica a respeito é que você conheça as Planilhas de Gestão Financeira, voltadas não só para o controle do seu fluxo de caixa, mas também para que você entenda melhor suas vendas via cartão, muitas vezes difíceis de serem acompanhadas por conta das taxas. São materiais que se complementam e, juntos, te permitem ter uma visão real dos seus lucros.

Saiba mais clicando no link acima ou, se preferir, clique no banner abaixo.

Lembrando que nossa equipe está sempre à disposição para te ajudar, não deixe de entrar e contato.

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